Pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. Um projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico será assinado amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para marcar os 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante". Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente". Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
"A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes - na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural", diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira. Segundo ela, "1/3 das denúncias no Disque 100 refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos".
Será necessário o testemunho de terceiros - vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais - que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem "abusa dos meios de correção ou disciplina", com agravante se a vítima for menor de 14 anos . www.blitztotal.com.br
A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante". Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto, o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente". Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
"A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico, mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes - na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural", diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira. Segundo ela, "1/3 das denúncias no Disque 100 refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos".
Será necessário o testemunho de terceiros - vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais - que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem "abusa dos meios de correção ou disciplina", com agravante se a vítima for menor de 14 anos . www.blitztotal.com.br
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