Só poderão cursar o antigo supletivo jovens com mais de 15 anos completos. Regras foram publicadas no Diário Oficial .
Os sistemas estaduais e municipais de ensino que oferecem turmas de Educação de Jovens e Adultos terão de se adequar a novas regras. As diretrizes para a etapa que acelera os estudos – e substituiu o antigo supletivo – foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril e homologadas pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. As normas estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Uma das principais mudanças, que rendeu anos de polêmicas, é a idade mínima para a entrada na modalidade de ensino. Ficou definido que os estudantes terão de ter 15 anos completos para se matricularem no primeiro segmento (ensino fundamental) e de 18 anos para o segundo segmento (ensino médio). Mesmo os alunos emancipados civilmente só poderão realizar os exames de conclusão após atingir os 18 anos.
A Resolução nº 3/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE define que a carga horária mínima para quem estuda as séries iniciais do ensino fundamental na modalidade EJA será determinada pelos sistemas de ensino. Nas finais, de 1,6 mil horas. Para o ensino médio, a duração mínima será de 1,2 mil horas.
No caso da oferta integrada de ensino médio e técnico, a carga de 1,2 mil horas para a formação média é exigida, além das aulas necessárias para a formação específica. A resolução determina ainda que os professores terão de realizar chamada dos alunos que cursam a etapa equivalente ao ensino fundamental; incentivar a aprendizagem com outros programas de aceleração se preciso; e incentivar a oferta de turmas de EJA nos turnos diurno e noturno. Último Segundo
Uma das principais mudanças, que rendeu anos de polêmicas, é a idade mínima para a entrada na modalidade de ensino. Ficou definido que os estudantes terão de ter 15 anos completos para se matricularem no primeiro segmento (ensino fundamental) e de 18 anos para o segundo segmento (ensino médio). Mesmo os alunos emancipados civilmente só poderão realizar os exames de conclusão após atingir os 18 anos.
A Resolução nº 3/2010 da Câmara de Educação Básica do CNE define que a carga horária mínima para quem estuda as séries iniciais do ensino fundamental na modalidade EJA será determinada pelos sistemas de ensino. Nas finais, de 1,6 mil horas. Para o ensino médio, a duração mínima será de 1,2 mil horas.
No caso da oferta integrada de ensino médio e técnico, a carga de 1,2 mil horas para a formação média é exigida, além das aulas necessárias para a formação específica. A resolução determina ainda que os professores terão de realizar chamada dos alunos que cursam a etapa equivalente ao ensino fundamental; incentivar a aprendizagem com outros programas de aceleração se preciso; e incentivar a oferta de turmas de EJA nos turnos diurno e noturno. Último Segundo
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