O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, no início da noite desta quinta-feira, 18, a decisão da juíza federal da 7ª Vara do Ceará que assegurava a realização de uma nova prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões-resposta do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O magistrado atendeu ao pedido formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), organizador do Enem, na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4210-CE. Na decisão, o presidente do TRF5 ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a um novo exame, sem o controle objetivo por parte da administração federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade deles.
Faria ponderou, ainda, que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação implica atraso na conclusão do Enem 2010, circunstância bastante relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior usarão as notas das provas na seleção de novos alunos.
Por fim, o desembargador ressaltou ser 'inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias), à espera da definição das respectivas situações escolares'. O Estadão
O magistrado atendeu ao pedido formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), organizador do Enem, na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4210-CE. Na decisão, o presidente do TRF5 ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a um novo exame, sem o controle objetivo por parte da administração federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade deles.
Faria ponderou, ainda, que a alteração do cronograma fixado pelo Ministério da Educação implica atraso na conclusão do Enem 2010, circunstância bastante relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior usarão as notas das provas na seleção de novos alunos.
Por fim, o desembargador ressaltou ser 'inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias), à espera da definição das respectivas situações escolares'. O Estadão
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