A Justiça Federal no Ceará concedeu nesta quarta-feira, 17, uma liminar que garante o direito de refazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os 3,3 milhões de participantes. Inicialmente, o Ministério da Educação (MEC) pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que receberam cadernos de prova amarelos que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
A decisão da juíza Karla Maia, no entanto, concede o direito de refazer a prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida no exame. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes.
“Cada estudantes prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”, defendeu a juíza.
A Justiça recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram participar da segunda prova façam o requerimento. Essa área, segundo a juíza, deve ficar aberta até 26 de novembro.
O MEC e o Inep informaram que ainda não foram notificados da decisão. A data para a realização de uma nova prova ainda não foi marcada. TRIBUNA DA BAHIA
A decisão da juíza Karla Maia, no entanto, concede o direito de refazer a prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida no exame. O erro ocorreu em todos os cartões distribuídos aos 3,3 milhões de participantes.
“Cada estudantes prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova de cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova”, defendeu a juíza.
A Justiça recomenda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) disponibilize no site do Enem um espaço para que os alunos que queiram participar da segunda prova façam o requerimento. Essa área, segundo a juíza, deve ficar aberta até 26 de novembro.
O MEC e o Inep informaram que ainda não foram notificados da decisão. A data para a realização de uma nova prova ainda não foi marcada. TRIBUNA DA BAHIA
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