quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

PROCON DIVULGA A LISTA DE MATERIAIS QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS PELA ESCOLA


O Procon ressalta que a entrega do material escolar pode ser feita parcelada, de acordo com uso do aluno, e que os pais devem fiscalizar o uso desse material, podendo inclusive requerer de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo e reaproveitado de um ano para outro.

Confira a lista de material que não pode ser solicitado pelas escolas:

. Álcool hidrogenado
. Fita para impressora
. Papel ofício (230 x 330)
. Algodão
. Fitas decorativas
. Papel para impressoras
. Bolas de sopro
. Fitilhos
. Papel para copiadoras
. Canetas para lousa
. Giz branco e colorido
. Papel de enrolar balas
. Copos descartáveis
. Grampeador
. Pegador de roupas
. Cordão
. Grampos
. Plásticos para classificador
. Creme dental
. Lenços descartáveis
. Pratos descartáveis
. Disquetes
. Medicamentos
. Sabonetes
. Elastex
. Papel higiênico
. Talheres descartáveis
. Esponja para pratos
. Papel convite
. TNT (tecidos não tecido)
. Estêncil a álcool e óleo
. Papel ofício colorido
. Tonner


As instituições de ensino não podem manifestar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar, e nem podem obrigar os pais a comprarem os produtos na própria escola. Além disso, os títulos dos livros didáticos adotados pelos colégios só devem ser substituídos após transcorridos o prazo de três anos, contado de sua adoção. Essa é uma maneira de possibilitar que os livros sejam reutilizados pelos irmãos ou outros parentes do aluno, ou que sejam vendidos a preço mais em conta, ajudando os pais na aquisição de outros produtos.
O superintendente do órgão, Rodrigo Cunha, esclarece que na lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. "A escola não pode pedir materiais que são para uso comum, como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, como também para serem utilizados na área administrativa. A compra desses materiais está inclusa no valor das mensalidades", afirma ele.

Dicas do Procon

. Nas listas solicitadas pelas escolas não deve constar material de expediente (álcool, tinta para impressora, papel higiênico, entre outros);
.O material escolar é de uso individual do aluno;
.A lista deve contemplar apenas ítens relacionados ao processo didático-pedagógico do aluno;
. A escola não pode exigir marca, modelo ou estabelecimento comercial onde o produto é vendido;
.O uniforme pode ser comercializado exclusivamente na instituição de ensino ou em outro, indicado pela escola (não é prática abusiva);
.O consumidor deve avaliar a qualidade e o preço dos produtos similares (geralmente atendem as necessidades, com economia);
.Evitar produtos sofisticados ou com características de brinquedos;
.Produtos de limpeza para uso coletivo, material de higiene pessoal ou de expediente devem ser ignorados pelos pais. São de responsabilidade da escola (preço embutido nas mensalidades);
.Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Eles não fornecem nota fiscal, dificultando a troca ou assistência do produto;
.Produtos importados devem conter nota fiscal e as mesmas exigências aos nacionais. Informações precisas em língua portuguesa, prazo de validade e endereço do importador são imprescindíveis;

.Se for pagar à vista, peça desconto. No cartão de crédito (rotativo), os preços são considerados à vista (sem alterações). Compare taxa de juros, nos pagamentos a prazo;
.Compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques;
.A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Exija sempre

Um comentário:

  1. minha filha estuda na pre escola municipal na escola eles pedem papel higienico , sabonete liquido , e ate querem todo mes uma contribuiçao para o xerox .

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